Regulamentos Técnicos

Um regulamento técnico é um documento, adotado por uma autoridade com poder legal para tanto, que contém regras de caráter obrigatório e o qual estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência a normas técnicas ou a incorporação do seu conteúdo, no todo ou em parte.

Em geral, regulamentos técnicos visam assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa.

O cumprimento de um regulamento técnico é obrigatório, e o seu não cumprimento constitui uma ilegalidade com a correspondente punição.

Por vezes um regulamento técnico, além de estabelecer as regras e requisitos técnicos para um produto, processo ou serviço, também pode estabelecer procedimentos para a avaliação da conformidade ao regulamento, inclusive a certificação compulsória.


Regulamentos Técnicos no Brasil

Podem ser adotados pelos diversos órgãos nos níveis federal, estadual ou municipal, de acordo com as suas competências específicas estabelecidas legalmente. Por razões de tradição, nem sempre são chamados de Regulamentos Técnicos, como é caso das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.

Não existe uma compilação oficial completa da regulamentação federal brasileira. Assim, os interessados na regulamentação técnica para um produto, processo ou serviço específico devem procurar informações nos diversos órgãos do governo com relação ao assunto.

No âmbito do PBQP - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, o INMETRO liderou o projeto de modernização da regulamentação técnica federal, que inclui uma compilação dos regulamentos técnicos federais em vigor, bem como o estabelecimento de novas diretrizes para a sua redação.

Esse projeto ainda está em andamento, mas os resultados encontram-se numa Base de Dados, contendo a regulamentação técnica emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e do próprio INMETRO.


Regulamentos Técnicos e o Comércio Internacional

Todos os estados emitem regulamentos técnicos. Assim, quando se pretender exportar um produto para um determinado mercado, é imprescindível conhecer se o produto ou serviço a ser exportado está sujeito a um regulamento técnico naquele país em particular.

Os regulamentos técnicos têm um grande potencial de se constituírem em barreiras técnicas ao comércio.

O Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (TBT) estabelece uma série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários ao comércio, em particular as barreiras técnicas, que são aquelas relacionadas com normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que podem dificultar o acesso de produtos aos mercados.

Um dos pontos essenciais do acordo é o entendimento de que as normas internacionais, que são aquelas elaboradas pelos organismos internacionais de normalização - ver Normas Internacionais, constituem a referência para o comércio internacional.

O acordo estipula que, sempre que possível, os governos devem adotar regulamentos técnicos baseados nas normas internacionais. Considera que os regulamentos técnicos que seguem normas internacionais não se constituem em barreiras técnicas.

Sempre que um governo decidir adotar um regulamento técnico que não siga uma norma internacional deve notificar formalmente os demais membros da OMC com antecedência mínima de 60 dias, apresentado uma justificativa.

Os demais membros da OMC podem solicitar esclarecimentos e apresentar comentários e sugestões ao regulamento proposto. Estas informações são veiculadas pelos chamados "pontos focais" (inquiry points).

Estas organizações, designadas por cada um dos membros da OMC, são as responsáveis por efetuar as notificações da regulamentação a ser adotada por esse país e pelo recebimento da comunicação das notificações efetuadas pelos outros países.

O inquiry point do Brasil é o INMETRO, onde se podem obter informações sobre as notificações efetuadas à OMC, tanto brasileiras quanto dos demais países da OMC.


Assuntos/Órgãos

Abaixo encontram-se os links com diversos órgãos regulamentadores ou que dispõem de informações sobre regulamentos técnicos ou produtos, processos ou serviços regulamentados. A lista não é exaustiva.


Comentários e sugestões: sac@cni.org.br
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