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Avaliação da Conformidade
("conformity assessment") é definida como qualquer
atividade com o objetivo de determinar, direta ou indiretamente,
que um produto, processo, pessoa ou serviço atende aos
requisitos técnicos especificados.
Requisitos técnicos são itens ou critérios
definidos em uma norma técnica, regulamento técnico
ou outro documento de referência.
A avaliação da
conformidade a especificações, normas e/ou regulamentos
técnicos pode ser realizada pelo uso de algumas ferramentas,
tais como ensaios,
inspeção,
coleta de amostras no fornecedor e/ou no comércio e auditorias
(auditoria é o exame sistemático e independente
para se verificar se as atividades e seus resultados estão
em conformidade com os requisitos especificados e objetivos planejados).
No entanto, as formas usuais
para a garantia da conformidade são a Declaração do Fornecedor
(1ª Parte), Qualificação
do Fornecedor (2ª Parte) e Certificação
(3ª Parte).
Outra atividade importante
de avaliação da conformidade é o credenciamento
de organismos.
Declaração
do Fornecedor
A declaração de conformidade do fornecedor
refere-se a um conjunto de procedimentos estabelecidos e reconhecidos
que ele utiliza quando declara, de sua própria responsabilidade,
que o seu produto está de acordo com uma norma ou especificação
técnica.
Para os produtos,
de modo geral, uma declaração pode ser representada
por um documento escrito, uma etiqueta ou outra forma equivalente.
A declaração
é efetuada pelo fornecedor, que pode ser o fabricante ou
o seu representante num determinado mercado, como um importador.
No processo de
comercialização do produto o fornecedor se depara
com duas situações possíveis:
(a) Declaração
Obrigatória
Caso em que as autoridades
exigem uma declaração de conformidade. (Exemplo:
etiqueta, nos tecidos, com a composição das fibras).
Por vezes as autoridades
exigem informações adicionais à declaração
de conformidade do produto. Estas informações
podem estar relacionadas a detalhes do projeto do produto, resultados
de ensaios (em caso de riscos para saúde, segurança
e ambiente) e/ou à capacidade de garantia da qualidade
da organização responsável pelo produto.
(b) Declaração
Voluntária
Neste caso, a
declaração funciona como um mecanismo de marketing
para os fornecedores promoverem os seus produtos.
No caso voluntário,
os fornecedores devem referenciar-se a normas internacionais,
ou regionais, pela razão óbvia desta declaração
poder ser aceita em outros países de interesse na comercialização
do produto.
No caso obrigatório,
a declaração deve ser efetuada em relação
ao regulamento ou às normas aceitas pela autoridade específica.
Existem alguns
argumentos a favor da declaração do fornecedor.
Um deles é o próprio interesse do fornecedor, uma
vez que, além de ser um processo mais rápido e econômico,
nenhum fornecedor quer se confrontar com problemas de credibilidade
em relação à sua marca, devolução
de produtos ou ações judiciais por produtos defeituosos.
Outro motivo está
relacionado à questão do conhecimento que o fornecedor
possui relativamente ao processo de fabricação do
produto: teoricamente ninguém conhece o produto melhor
do que ele.
Finalmente, a declaração deve corresponder
à verdade, ser apresentada de modo a não induzir
a erros e o fornecedor deverá estar sempre apto a substanciar
a validade desta declaração.
Qualificação
do Fornecedor
A qualificação
do fornecedor, ou de segunda parte, é o ato em que o fornecedor
(primeira parte) é avaliado segundo os critérios
do comprador (segunda parte) de modo a verificar se o produto,
processo ou serviço está em conformidade com uma
especificação, norma técnica ou outro documento
normativo especificado.
De uma maneira geral, a qualificação
de segunda parte é uma prática que despende mais
recursos financeiros por parte do comprador. Ela pode incluir
a realização de ensaios, de inspeções
ou de auditorias ou combinações destas ferramentas.
Alguns compradores possuem
esquemas de avaliação próprios, qualificando
seus fornecedores segundo normas particulares. Pequenos fornecedores
de grandes firmas podem, desta forma, obter vantagem pelo fato
dessas firmas terem aprovado seus produtos: assim, eles ganham
confiança, tanto interna quanto externa.
No caso dos sistemas de gestão
da qualidade, geralmente são utilizadas as normas NBR ISO
9000 como base de avaliação, mas dependendo do setor
industrial podem ser adotadas normas específicas. São
os casos, por exemplo, do setor nuclear, que tem seu sistema próprio;
do setor automotivo, que utiliza a QS 9000; e do setor de telecomunicações,
que aplica os requisitos da TL 9000.
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